A imissão na posse é o pedido feito no próprio processo de execução para que o juiz determine, por mandado, que o arrematante entre fisicamente na posse do imóvel comprado em . O pedido só faz sentido depois da expedida e do pagamento confirmado, e é diferente do procedimento usado em de banco, que se chama .

Quem arremata um imóvel ocupado precisa entender essa etapa antes de dar o , não depois: o tempo e o custo até a chave na mão variam bastante conforme o ocupante resiste, negocia ou simplesmente sai por conta própria. Tratar a desocupação como um detalhe burocrático que "se resolve depois" é o erro mais caro de quem compra imóvel ocupado sem colocar esse prazo na conta.

Imissão judicial x reintegração extrajudicial: dois regimes diferentes

A é o mecanismo do . Pelo CPC, art. 901, a carta de arrematação já vem acompanhada do quando o bem é imóvel, o que significa que o pedido corre dentro do mesmo processo de execução, sem precisar de uma ação nova.

Já a reintegração de posse é o caminho do por . Pela Lei nº 9.514/1997, art. 30, depois de consolidada a propriedade em favor do credor e realizado o leilão, a desocupação pode ser pedida com liminar em até 60 dias. É outro processo, com outro fundamento legal, ainda que o resultado prático — retirar o ocupante do imóvel — seja parecido. A diferença entre os dois regimes de leilão está detalhada em leilão judicial e extrajudicial.

Na prática, quem compra de banco depois de uma consolidação de propriedade não usa o termo "imissão": o vocabulário correto no e na petição é "reintegração", e confundir os dois nomes ao pesquisar jurisprudência ou modelo de petição é um erro comum de quem está começando a atuar nessa área.

Quando pedir: depois da carta e do pagamento confirmado

O pedido de imissão não é feito no dia seguinte ao vencedor. Ele pressupõe que o pagamento já foi confirmado, o assinado e, na maioria dos casos, que o prazo de dez dias para o se manifestar sobre eventual ou vício já tenha passado sem impugnação bem-sucedida, conforme descrito em arrematei e agora.

Pedir antes da hora não acelera nada: o juízo só expede o mandado depois de consolidada essa sequência, e tentar pular etapas apenas gera petições indeferidas e atraso adicional.

Como o pedido funciona dentro do processo

Como o mandado já está previsto no art. 901 junto com a carta, o pedido costuma ser simples do ponto de vista processual: uma petição do arrematante solicitando o cumprimento do mandado, indicando que o imóvel está ocupado e pedindo a data do cumprimento. Não é necessário abrir ação autônoma nem pagar nova taxa judicial de distribuição, já que tudo corre nos mesmos autos da execução.

O é quem cumpre o mandado, comparecendo ao imóvel para efetivar a entrega da posse ao arrematante. Antes disso, normalmente há uma notificação ou mandado de desocupação voluntária, dando um prazo para quem está no imóvel sair por conta própria antes da força ser usada.

O prazo voluntário e o uso de força policial

Ao cumprir o mandado, o costuma conceder um prazo curto para desocupação voluntária, geralmente contado em dias, antes de efetivar a retirada compulsória. Se o ocupante se recusa a sair mesmo depois do prazo, o oficial pode requisitar apoio de força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial, especialmente quando há sinal de resistência.

Bens móveis deixados no imóvel pelo antigo ocupante costumam ser objeto de auto específico, com prazo para retirada; passado esse prazo, o juízo pode autorizar remoção e depósito dos bens em local determinado, com custo que normalmente recai sobre quem deixou os pertences para trás.

Negociar antes do mandado costuma ser mais rápido e mais barato

Pedir o mandado logo de cara nem sempre é o caminho mais eficiente. Muitos arrematantes conseguem negociar diretamente com o ocupante uma saída amigável, com prazo combinado e, às vezes, uma indenização simbólica pela mudança antecipada — o chamado "auxílio-mudança" informal, que custa muito menos do que meses de imóvel parado esperando o cumprimento de mandado.

Essa negociação costuma funcionar melhor quando o ocupante é o antigo proprietário ou sua família, com quem existe espaço para conversa civilizada, e menos quando há disputa jurídica ativa sobre a validade da . O tema da ocupação em si, incluindo os sinais de que ela será difícil de resolver, está tratado com mais detalhe em imóvel ocupado em leilão.

Ocupante com : outra regra se aplica

Se o imóvel está alugado com contrato válido, a situação muda: o inquilino tem título legítimo de ocupação, e a saída dele segue a lógica da Lei do Inquilinato, não a imissão simples contra ocupante sem título. Isso normalmente significa respeitar o prazo do contrato ou notificar a denúncia dentro das regras próprias da locação, com prazos e formalidades diferentes de expulsar um ocupante irregular.

Antes de pedir a imissão, portanto, vale confirmar na matrícula e no próprio imóvel se existe registrado ou em vigor, porque isso muda completamente a estratégia e o tempo esperado até a posse efetiva.

Quanto tempo e quanto custa na prática

Não há um prazo legal único que garanta a data exata da imissão: depende da vara, da fila de cumprimento de mandados e da resistência do ocupante. Em casos sem oposição, é razoável esperar que o mandado seja cumprido em algumas semanas depois de protocolado o pedido; em casos com resistência ou disputa judicial paralela, o processo pode se estender por vários meses.

Os custos típicos incluem honorários de advogado para acompanhar o pedido, eventuais custas de diligência do e, se houver acordo, o valor negociado como incentivo de saída. Reservar uma margem para esse período de imóvel ocupado, sem gerar receita, é parte do cálculo de custo total de qualquer de imóvel não desocupado, junto com os demais valores discutidos em carta de arrematação passo a passo.

Vale a pena colocar lado a lado os dois desfechos mais frequentes antes de arrematar um imóvel que você sabe que está ocupado, porque a diferença de tempo e de custo entre eles costuma ser grande o suficiente para mudar o teto de calculado.

SituaçãoTempo até a posseCusto aproximadoO que costuma acontecer
Ocupante negocia saída amigávelSemanasHonorários de advogado, eventual valor de auxílio-mudançaAcordo por escrito, entrega das chaves em data combinada
Ocupante não responde, mandado sem resistênciaUm a três mesesHonorários, custas de diligência do oficialCumprimento direto pelo
Ocupante resiste, exige força policialVários mesesHonorários mais altos, custas de diligência e de apoio policialCumprimento com reforço policial, possível nova tentativa

O terceiro cenário é o que mais aparece em relatos de quem se arrepende de um lote ocupado comprado sem margem de segurança no preço: o imóvel fica meses sem gerar renda nem poder ser reformado, e o custo de oportunidade desse período muitas vezes supera o desconto obtido no .

Exemplo numérico: imóvel arrematado ocupado por R$ 300.000

Suponha um apartamento arrematado por R$ 300.000, com de mercado em torno de R$ 380.000, ocupado pelo antigo proprietário que não desocupa espontaneamente. Se a negociação funciona e a saída é combinada em 45 dias mediante um auxílio-mudança de R$ 8.000, mais R$ 4.000 de honorários de advogado para formalizar o acordo, o custo extra da desocupação fica em R$ 12.000, cerca de 4% do valor do .

Se, em vez disso, o ocupante resiste e o processo de mandado com apoio policial leva seis meses, além dos R$ 6.000 de honorários para acompanhar o cumprimento, o comprador perde seis meses de aluguel potencial — a uma estimativa conservadora de R$ 1.800 mensais, são R$ 10.800 de receita não realizada, sem contar o desgaste de administrar o processo à distância. A diferença entre os dois cenários mostra por que negociar cedo, mesmo pagando um valor de saída, costuma compensar financeiramente.

Quando a negociação direta funciona, vale reduzir o combinado a termo por escrito, com data de entrega, valor eventualmente pago e a declaração de que o ocupante sai sem pendência sobre o imóvel. Um acordo verbal, mesmo cumprido de boa-fé, deixa margem para divergência sobre o que foi prometido, e um documento simples assinado pelas partes evita boa parte dessa discussão.

Esse termo não substitui o processo judicial em caso de descumprimento: se o ocupante não sair na data combinada, o caminho volta a ser o pedido de mandado nos autos, com o acordo servindo apenas como prova de que houve tentativa de solução amigável.

Checklist antes e depois de pedir a imissão

  • Confirme que a foi expedida e que o prazo de impugnação do já passou sem sucesso.
  • Verifique se existe em vigor sobre o imóvel antes de tratar o ocupante como irregular.
  • Tente negociar prazo e condições de saída diretamente com quem está no imóvel antes de protocolar o pedido de mandado.
  • Ao protocolar, peça expressamente o cumprimento com apoio policial, caso haja sinal de resistência.
  • Reserve orçamento e tempo realista, contando meses e não semanas quando houver qualquer resistência prévia.
  • Documente o estado do imóvel e os bens deixados no momento da imissão, para evitar disputa posterior sobre pertences.

Para comparar lotes ocupados e vazios antes de decidir o teto de , use a busca de lotes.