Imissão na Posse
Definição
Ação judicial usada pelo novo proprietário para obter a posse física de um imóvel arrematado que continua ocupado.
Explicação Detalhada
Quando um imóvel arrematado em leilão está ocupado — pelo antigo proprietário, por um inquilino ou por terceiros — e a desocupação não acontece voluntariamente, o novo proprietário pode precisar entrar com uma ação de imissão na posse para formalizar judicialmente seu direito de ocupar o bem. Esse processo consome tempo e pode gerar custos com honorários advocatícios e taxas processuais, por isso é um fator importante a considerar antes de dar um lance em um imóvel informado como ocupado no edital.
Exemplo Prático
Um comprador arremata um apartamento que ainda está com o antigo morador. Como a desocupação amigável não acontece, ele entra com uma ação de imissão na posse para conseguir retomar o imóvel fisicamente.
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