Auto de penhora
Definição
Documento lavrado pelo oficial de justiça que formaliza a penhora do bem, com sua descrição, o depositário nomeado e, quando cabível, uma avaliação preliminar.
Explicação Detalhada
Exemplo Prático
O oficial de justiça vai até um imóvel penhorado, lavra o auto de penhora descrevendo o bem e nomeando o próprio executado como depositário, e o documento é levado ao cartório para averbação na matrícula em poucos dias.
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Termos Relacionados
Penhora
Ato judicial que declara um bem como garantia de uma dívida dentro de um processo de execução, tornando-o disponível para eventual leilão.
Averbação
Anotação de fatos posteriores ao registro na matrícula de um imóvel, como reformas, construções ou baixa de ônus já quitados.
Matrícula do Imóvel
Documento emitido pelo cartório de registro de imóveis que reúne o histórico completo de um imóvel, incluindo proprietário, ônus e ações vinculadas.
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