Leilão Judicial
Definição
Leilão determinado por um juiz dentro de um processo judicial, geralmente para satisfazer uma dívida por meio da venda de um bem penhorado.
Explicação Detalhada
Exemplo Prático
Um devedor não paga uma dívida cobrada judicialmente, e o imóvel penhorado no processo é vendido em leilão judicial, conduzido por um leiloeiro nomeado pelo juízo responsável.
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Leilão Extrajudicial
Leilão conduzido fora do Judiciário, geralmente por um credor que retomou um bem por meio de um rito próprio, sem processo judicial completo.
Penhora
Ato judicial que declara um bem como garantia de uma dívida dentro de um processo de execução, tornando-o disponível para eventual leilão.
Arrematação
Ato de vencer a disputa de lances em um leilão e adquirir formalmente o bem, mediante pagamento do valor e das condições do edital.
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