Intimação do credor hipotecário
Definição
Ato pelo qual o titular de hipoteca ou outra garantia averbada no imóvel é avisado da data do leilão, para que possa exercer seus direitos sobre o bem.
Explicação Detalhada
Exemplo Prático
Um imóvel com hipoteca de R$ 300.000 vai a leilão por dívida de condomínio. O credor hipotecário não é intimado, o bem é arrematado por R$ 180.000 e, sete meses depois, o banco consegue anular a arrematação por falta de intimação.
Artigo Relacionado
Entenda em termos gerais quando uma arrematação pode ser contestada ou anulada: embargos, prazos, devolução de valores e orientação jurídica.
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Credor hipotecário
Pessoa ou instituição titular de hipoteca averbada na matrícula de um imóvel como garantia de uma dívida, com direito a ser intimada de leilões sobre o bem.
Hipoteca
Garantia de financiamento em que o imóvel permanece em nome do devedor, mas fica gravado como garantia da dívida junto ao credor.
Embargos à Arrematação
Medida processual usada por partes interessadas para contestar a validade de uma arrematação dentro do próprio processo de execução judicial.
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