Hipoteca
Definição
Garantia de financiamento em que o imóvel permanece em nome do devedor, mas fica gravado como garantia da dívida junto ao credor.
Explicação Detalhada
Na hipoteca, diferente da alienação fiduciária, a propriedade do imóvel continua registrada em nome do devedor durante todo o financiamento — apenas um gravame é registrado na matrícula, indicando que o bem serve de garantia àquela dívida. Se o devedor deixa de pagar, o credor precisa buscar a retomada por meio de um processo judicial de execução, seguindo o rito de penhora, avaliação e leilão judicial. Esse caminho tende a ser mais lento do que a retomada por alienação fiduciária, e por isso deixou de ser a garantia predominante em novos financiamentos habitacionais, embora ainda apareça em contratos mais antigos.
Exemplo Prático
Um imóvel financiado com garantia de hipoteca tem o devedor inadimplente por vários meses. O credor entra com ação de execução judicial, o imóvel é penhorado e, ao final do processo, vai a leilão judicial.
Artigo Relacionado
Entenda em termos gerais como funciona a retomada de imóvel financiado: hipoteca (retomada judicial) e alienação fiduciária (extrajudicial).
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