Alienação Fiduciária
Definição
Garantia usada em financiamentos de imóvel em que a propriedade do bem fica com o credor até a quitação total da dívida.
Explicação Detalhada
Na alienação fiduciária, comum em financiamentos habitacionais, o imóvel serve de garantia do contrato: a propriedade fica formalmente em nome do credor (geralmente um banco) até que todas as parcelas sejam pagas pelo devedor, que detém a posse direta do bem enquanto paga. Se o devedor deixa de pagar as parcelas, o credor pode retomar o imóvel por um rito extrajudicial, sem depender de um processo judicial completo, e vendê-lo — por leilão ou venda direta — para recuperar o valor do crédito. É esse mecanismo que origina boa parte dos imóveis retomados por bancos oferecidos em leilão.
Exemplo Prático
Uma pessoa financia um apartamento por alienação fiduciária. Depois de alguns anos sem pagar as parcelas, o banco retoma o imóvel e o oferece em leilão para recuperar o valor da dívida.
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