Vender um imóvel arrematado em leilão paga Imposto de Renda sobre o , calculado pela diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição — e esse custo é maior do que só o valor do . A alíquota é de 15% sobre o ganho, com duas isenções que podem zerar a conta: venda do único imóvel até R$ 440 mil e reinvestimento em outro imóvel residencial em até 180 dias.

O erro mais caro nessa conta não é esquecer o imposto, é esquecer o que pode ser somado ao custo de aquisição para reduzir o ganho tributável. , , cartório e reforma com nota fiscal entram nessa soma, e muita gente paga imposto sobre um lucro maior do que o real por não documentar essas despesas.

O que entra no custo de aquisição do imóvel arrematado

O custo de aquisição não é só o valor pago no . A Receita Federal aceita somar a ele os gastos diretamente ligados à compra e à melhoria do imóvel, desde que documentados:

  • Valor da , conforme consta na carta de arrematação ou no .
  • Comissão do leiloeiro, paga separadamente do .
  • ITBI recolhido no momento do registro.
  • de cartório para registro da escritura pública ou da .
  • Reformas e , desde que com nota fiscal em nome do proprietário e guardada até a venda.

Cada nota fiscal reduz o ganho tributável na ponta da venda. Quem joga a nota fora paga imposto sobre um lucro que nunca existiu de fato. O passo a passo de como registrar a carta e recolher o está em ITBI e registro após arrematação — os mesmos valores documentados ali reaparecem aqui, do lado da venda.

Como se calcula o

O é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição somado às despesas dedutíveis. Sobre esse ganho incide 15% até R$ 5 milhões, conforme a Lei nº 13.259/2016.

Não confunda com o lucro percebido na hora do . Um imóvel arrematado com 40% de desconto sobre a pode gerar menor do que parece, porque parte do "desconto" já foi consumida por reforma, dívidas assumidas e tempo de carrego — itens que, quando documentados, entram no custo de aquisição e reduzem o imposto devido. A planilha completa de custos e retorno está em rentabilidade de imóvel de leilão: como calcular o retorno real.

Existem também fatores de redução do vinculados ao tempo de posse do imóvel, previstos na legislação para imóveis adquiridos há mais tempo. Eles reduzem a base de cálculo conforme os anos de propriedade, mas a forma de aplicação varia conforme a data de aquisição — confirme com um contador antes de aplicar qualquer percentual de redução, porque as regras têm marcos temporais específicos.

Para quem acabou de arrematar e ainda está organizando os primeiros passos depois do martelo — pagamento, registro, posse —, vale revisar o checklist completo em arrematei e agora antes mesmo de pensar em venda futura. Guardar cada comprovante desde esse primeiro momento é o que garante o custo de aquisição correto lá na frente.

As duas isenções que podem zerar o imposto

A primeira isenção vale para quem vende o único imóvel que possui, por valor de até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos (Lei nº 9.250/1995, art. 23). Imóvel arrematado como segunda propriedade não se enquadra, mesmo que o valor de venda fique abaixo do teto.

A segunda isenção vale para quem usa o produto integral da venda de um imóvel residencial para comprar outro imóvel residencial, no Brasil, dentro de 180 dias contados da venda (Lei nº 11.196/2005, art. 39). Se o valor investido no novo imóvel for menor que o valor da venda, a isenção é proporcional, e a parcela não reinvestida paga imposto normalmente. Essa isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos.

Nenhuma das duas isenções se aplica automaticamente: é preciso declarar a operação corretamente e, no caso do reinvestimento, formalizar a intenção junto à Receita dentro do prazo.

: quando e como pagar

Apurado o , o contribuinte pessoa física recolhe o imposto por código 4600, gerado no programa Ganhos de Capital () da Receita Federal, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Perder esse prazo gera multa e juros de mora sobre o valor devido, contados a partir do dia seguinte ao vencimento. O programa calcula automaticamente o valor do a partir dos dados de aquisição e venda informados, por isso vale preencher a compra do imóvel arrematado nele com todos os custos somados, e não só o valor do .

Exemplo numérico: apartamento arrematado por R$ 220 mil e vendido por R$ 310 mil

Considere um apartamento arrematado em por R$ 220 mil, com comissão de 5%, de 3% e R$ 4 mil em cartório. O comprador reformou o imóvel gastando R$ 18 mil, todos com nota fiscal, e vendeu 14 meses depois por R$ 310 mil, sem ser o único imóvel e sem reinvestir o valor.

ItemValor
Valor da R$ 220.000
(5%)R$ 11.000
(3%)R$ 6.600
CartórioR$ 4.000
Reforma com nota fiscalR$ 18.000
Custo de aquisição totalR$ 259.600
Valor de vendaR$ 310.000
R$ 50.400
Imposto devido (15%)R$ 7.560

Sem somar comissão, , cartório e reforma ao custo, o apurado seria de R$ 90 mil e o imposto subiria para R$ 13.500 — quase o dobro. A diferença de quase R$ 6 mil existe só porque as despesas foram documentadas desde a .

Pessoa física ou pessoa jurídica: a conta muda

Quem arremata esporadicamente, para morar ou guardar, normalmente opera como pessoa física, com a tributação de 15% sobre o descrita acima.

Quem compra e revende imóveis com frequência, como atividade, pode operar por pessoa jurídica no regime de , com tributação sobre a receita da venda em vez de sobre o isolado, e alíquotas que combinam IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O resultado final pode ser mais ou menos vantajoso conforme o volume de operações e a margem obtida — não existe resposta única, e a decisão de constituir pessoa jurídica exige análise de um contador considerando o histórico de operações, não uma venda isolada.

Na prática, quem arremata um ou dois imóveis por ano para revenda raramente ganha com a pessoa jurídica, porque os custos de manutenção contábil e o regime tributário sobre receita bruta corroem a vantagem em operações pontuais. A migração costuma compensar a partir de um volume de operações que justifique a estrutura, e essa conta precisa ser refeita a cada mudança relevante na legislação tributária.

Como declarar o imóvel arrematado no IRPF

O imóvel arrematado entra na declaração de bens e direitos do ano em que a se tornou efetiva — em regra, a data do ou da , conforme a natureza do leilão. O valor declarado é o custo de aquisição, incluindo comissão, e cartório, não o valor de mercado nem a .

Na declaração do ano da venda, some as informações do : valor de aquisição, valor de venda, ganho apurado e pago. Divergência entre o valor declarado na aquisição e o valor usado depois no cálculo do é motivo comum de malha fina.

Vale um cuidado extra em imóvel arrematado com financiamento: enquanto o saldo devedor não é quitado, a declaração de bens costuma registrar o valor total do imóvel de um lado e o saldo a pagar como dívida do outro, e não apenas a parcela já paga. Manter as duas pontas atualizadas ano a ano evita que a Receita cruze o valor declarado do bem com o valor final informado no e encontre uma diferença sem explicação.

O que fazer para não pagar imposto além do devido

Um roteiro simples reduz o risco de erro na apuração:

  1. Guarde a com o valor exato pago e a data de assinatura.
  2. Junte os comprovantes de , e de cartório desde o início.
  3. Exija nota fiscal de qualquer reforma ou benfeitoria que pretenda somar ao custo de aquisição.
  4. Declare o imóvel no IRPF do ano da pelo custo total, não pelo valor do isolado.
  5. No ano da venda, calcule o ganho pelo e recolha o até o último dia útil do mês seguinte.
  6. Avalie com um contador se as isenções do único imóvel ou do reinvestimento em 180 dias se aplicam ao seu caso.

Depois de regularizada a venda, retomar a busca por outra oportunidade é simples: a busca de lotes reúne o que está aberto a lances agora.