Arrematação Parcelada
Definição
Modalidade de pagamento em que o valor arrematado é dividido em parcelas, conforme as condições previstas no edital daquele leilão.
Explicação Detalhada
Nem todo leilão exige pagamento à vista: alguns editais, principalmente em leilões judiciais de maior valor, preveem a possibilidade de arrematação parcelada, com uma entrada mínima seguida de parcelas mensais. As condições — número de parcelas, taxa de juros, exigência de garantia sobre o próprio imóvel — variam de processo para processo, e a existência dessa opção precisa ser confirmada diretamente no edital, já que não é uma regra geral aplicável a qualquer leilão.
Exemplo Prático
Um imóvel de leilão judicial é arrematado por R$ 500.000. O edital permite arrematação parcelada, com entrada de 25% do valor e o restante dividido em parcelas mensais com juros, conforme as condições específicas daquele processo.
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